Invadiram meu terreno e construíram nele, o que posso fazer?

Todo mundo que possui a propriedade de um imóvel, possui o receio de que ela possa ser invadida. Principalmente quando se trata de investidor, que compra imóveis e terrenos para alugar e ou aguardar sua valorização.

Por mais que os proprietários mantenham a vigilância de suas propriedades, é muito comum que ainda assim sejam invadidas. A invasão de terras é muito comum em nosso país e se o proprietário do imóvel ou terreno não tomar as devidas precauções, poderá ser muito difícil recuperá-la.

Por isso, caso seja o seu caso, continue lendo esse post para saber mais.

É necessário saber a diferente entre posse e propriedade

Muito comum que esses termos causem confusão de entendimento por se tratar de termos jurídicos, mas em resumo, aquela pessoa que possui a posse do imóvel se dá quando alguém ocupa o imóvel na prática. Por exemplo, Se João alugar um apartamento para Pedro, o João terá é proprietário do imóvel ( é a pessoa com nome na matrícula), mas é Pedro que tem a posse do imóvel.

Portanto, possui a posse aquele que se encontra no imóvel (sendo a posse legal ou não) e é o proprietário aquele que tem o nome da matrícula.

É bom deixar claro que nem sempre o proprietário é o que tem a posse.

Sabendo disso, vamos ver qual medidas você pode tomar caso tenha sofrido invasão de seu imóvel:

1. Ajuizar uma ação possessória

As ações possessórias têm o objetivo de defender a posse do seu imóvel contra invasores.

Para que se possa ajuizar esse tipo de ação, é necessário provar que você possuía a posse do imóvel.

O proprietário, se não tiver posse, não pode ajuizar uma ação possessória, apenas aquele que tem a posse, como por exemplo o locador, o caseiro ou o próprio proprietário que apesar de não residir no imóvel ou terreno, possui poder econômico sobre ele.

As ações possessórias podem ser de REINTEGRAÇÃO DE POSSE: que é aquela quando o possuidor perde de fato a posse: Por exemplo, quando pessoas armadas retiram você e sua família a força e passam a ocupar o local como se deles fossem ou quando você decide ir à casa de praia que não vai há anos e se depara com pessoas residindo no local.

Há também a ação de MANUTENÇÃO DA POSSE: esse tipo de ação se dá quando alguém está tentando tomar o imóvel, atrapalhando a sua posse na tentativa de tomar para si, ou seja, tentativa de invasão.

2. Ajuizar uma ação reivindicatória

Esse tipo de ação é o melhor caminho para o proprietário que não tem ou nunca teve a posse de fato do imóvel. Essa ação é ajuizada pelo proprietário, que nunca teve a posse, contra o invasor do terreno/imóvel. Nesses casos é necessário mostrar ao Juiz que você é o proprietário do imóvel e que o invasor possui uma posse injusta e ou de má-fé

Diante de uma ameaça de invasão ou de invasão já concretizada, é importante que você procure o quanto antes um advogado de sua confiança para que possa intentar a medida cabível no seu caso, para a proteção de seus bens. Se ficou alguma dúvida, pode comentar aqui embaixo que teremos o prazer em respondê-las.

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