Descomplicando o inventário: entenda o que é, como e porque fazer o inventário em cartório

Com certeza você já ouviu dizer que o inventário é um processo lento, demorado e muito desgastante para todos os envolvidos, gerando uma grande “dor de cabeça” durante a partilha dos bens.

Porém, nem sempre precisa ser assim, uma vez que desde a Lei nº 11.447/2007 é possível fazer inventários em cartórios extrajudiciais, por meio de escritura pública, nos Ofícios de Notas espalhados por todo o Brasil.

A grande diferença é que o processo de inventário que tramita no cartório extrajudicial é infinitamente mais célere do que aquele que tramita judicialmente, uma vez que precisamos ter em mente a quantidade e a morosidade dos processos judiciais.

Entretanto, para que seja possível propor o inventário extrajudicialmente, é preciso que os herdeiros preencham dois requisitos essenciais previstos no art. 610, §1º do Código de Processo Civil:

  • todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes;
  • precisa haver concordância quanto à partilha dos bens.

Desta forma, não é possível propor o inventário extrajudicial seja um dos herdeiros pessoa com deficiência mental ou menor, bem como não pode se pretender discutir nenhuma questão quanto à partilha durante o procedimento.

Ainda, os herdeiros precisam estar cientes da necessidade de pagamento das taxas e emolumentos dos cartórios, que variam de acordo com o local da serventia e com o volume de bens inventariados.

E há o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual que deve ser pago no caso de realização de inventário extrajudicial ou judicial e sua alíquota varia de acordo com cada Estado da Federação. No Espírito Santo, a alíquota é de 4%.

Contudo, é preciso ficar atento ao prazo de 60 dias para a abertura do inventário ou, caso contrário, há incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Sem dúvida alguma são inúmeras as vantagens do inventário extrajudicial, pois, geralmente, fornecidos todos os documentos, protocolada a minuta pelo advogado e pagos o ITCMD e as taxa, em poucos meses é lavrada a escritura pública de inventário, permitindo que herdeiros possam dispor livremente dos bens que lhe cabem, sem prejuízos ou prestações de contas aos demais.

Portanto, sempre importante contratar um advogado de sua confiança para entender as necessidades da família quanto à partilha dos bens e conduzir o processo da melhor maneira possível.

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