Aposentadoria especial do médico empregado e autônomo: como proceder?

A aposentadoria especial é devida quando há exposição à determinados agentes, considerados especiais, que são prejudiciais à saúde do trabalhador. No caso do médico, tais agentes são os vírus e bactérias aos quais está exposto diariamente no ambiente de trabalho, tendo em vista o contato com pessoas doentes e, ainda, alguns ainda tem contato com agentes químicos.

Porém, o INSS exige que o profissional comprove a exposição a tais agentes que ensejam a aposentadoria especial. Tal comprovação deve ocorrer por meio dos Perfis Profissiográficos Previdenciários, que indicam as agentes insalubres a que está submetido o médico, se é qualitativo ou quantitativo, uso de EPI, dentre outras informações de suma importância para a Autarquia Previdenciária.

No caso de médicos que trabalham como contratados em hospitais ou clínicas particulares ou públicas, esse documento deve ser obrigatoriamente fornecido ao momento do desligamento do profissional do emprego, mas também deve ser entregue sempre que solicitado, mesmo em momento anterior ou posterior ao desligamento.

No caso dos médicos autônomos, que não estão subordinados a nenhuma empresa, é bastante comum que surjam muitas dúvidas quanto à comprovação do período especial. Nessas situações, o próprio médico deve se encarregar de contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho a fim de que ele possa avaliar o ambiente de trabalho, produzir um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e, partir desse laudo, produzir o PPP.

Para os médicos autônomos, além de comprovar a exposição aos agentes nocivos, será preciso comprovar que não exercem apenas atividades administrativas na própria clínica ou hospital e sim que também exercem atividades características da medicina.

Além de comprovar a exposição aos agentes nocivos, até a 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência, exigia-se que esses profissionais comprovassem também 25 anos de trabalho nessas condições.

Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, além dos requisitos acima, passou-se a exigir a idade mínima de 60 anos para que os médicos tenham direito à aposentadoria especial.

Entretanto, é importante ressaltar que, caso já tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma, as novas regras não se aplicam.

Contudo, se ainda não foi completado o período de 25 anos de trabalho até 13/11/2019, a Lei prevê o que se denomina Regra de Transição, a qual tem a finalidade de não prejudicar aqueles que já estavam filiados ao sistema de previdência e até mesmo bem próximo de preencher todos os requisitos para a aposentadoria.

Nesse caso, é prevista a chamada Regra dos Pontos, em que o segurado precisa ter 86 pontos, somando o tempo de contribuição, que deve ser de, no mínimo, 25 anos de contribuição, e a idade.

Outro ponto que mudou após a Reforma da Previdência foi o cálculo do benefício. Antes, 100% da média dos 80% maiores salários de benefício desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito sobre a média de todos os salários de benefício, sem excluir os 20% menores, e o benefício não é mais de 100% e sim de apenas 60% + 2% para cada ano que supere os 25 anos mínimos de contribuição.

Mas não podemos deixar de mencionar que a Reforma da Previdência foi bastante danosa para os segurados especiais, sendo bastante severa até mesmo em sua regra de transição e na modificação da sua forma de cálculo.

Portanto, é importante que o segurado sempre se organize e realize um planejamento previdenciário, serviço por meio do qual é possível traçar os melhores caminhos para a tão sonhada aposentadoria a curto, médio e longo prazo e evitar surpresas desagradáveis quando esse momento chegar.

Sendo assim, procure sempre um advogado especialista de sua confiança para que analise todos os fatores e o período de contribuição a fim de que seja possível responder as eventuais dúvidas, bem como fazer todo o possível para que o requerimento de aposentadoria, quando chegar o momento, tenha êxito.

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