Durante esse mês foi noticiado nos jornais a respeito de uma decisão do TRT-ES em que foi reconhecido o vínculo de emprego entre o Pastor e uma Igreja evangélica em Cariacica/ES.
Muitas pessoas nos perguntaram se o trabalho do Pastor não seria voluntário e na maioria dos casos, não são. Mas afinal quais são os requisitos para o reconhecimento de vínculo de emprego?
No caso de Igrejas, o tema é um pouco mais delicado por se confundir com o trabalho voluntário, mas a empresa não pode fazer acordo para não assinar a carteira do trabalhador.
Em um primeiro momento podemos dizer que uma relação de emprego se forma à medida que temos uma pessoa prestando serviços a outra mediante pagamento.
Além disso, é necessário que se tenha outros requisitos, como:
- O serviço precisa ser prestado por pessoa física (uma empresa não pode assinar a carteira de outra empresa);
- Pessoalidade, que significa que o empregado não pode mandar outra pessoa para substitui-lo quando não quiser ir trabalhar, é apenas ele;
- Subordinação, o empregado deve acatar as ordens e determinações de uma outra pessoa;
- Onerosidade, significa que você recebe pelo seu trabalho;
- Não eventualidade, isso significa que você deve trabalhar de forma contínua,
- Alteridade, que significa que os riscos daquela empresa em que você trabalha não é dos empregados e sim do dono da empresa.
E é por isso que o Pastor em questão teve o vínculo reconhecido pela Justiça. Nesse caso restou comprovado que ele tinha jornada de trabalho, recebia salário pelo trabalho prestado e devia prestar contas aos seus superiores.
É diferente daquele Pastor ou membro de ministério que de Igreja que eventualmente realiza atividades e possui liberdade dentro dos limites estabelecidos pela instituição para atuação e entre outros elementos.
Mas peraí, se meu chefe ao invés de assinar minha carteira, ele me pede pra fazer um CNPJ e ir trabalhar como PJ e ganhando mais, é permitido?
Não pode, muitas empresas se aproveitam dessa fraude para burlar as leis trabalhistas e pagarem menos impostos. E muitos empregados acabam aceitando pelo fato de o salário ser um pouco maior, mas na prática ele sai perdendo e muito.
Nessa modalidade fraudada o trabalhador deixa de receber: 13º salário, aviso prévio, horas extras, seguro-desemprego, verbas rescisórias, multas da CLT, FGTS, férias e INSS.
Portanto, se você está trabalhando para uma empresa e está sem carteira de trabalho assinada, seus direitos estão sendo lesados. Procure sempre um advogado de sua confiança para analisar a possibilidade de ajuizar uma ação para o reconhecimento do seu vínculo trabalhista e receber as verbas devidas.