A morosidade do INSS para proferir decisão nos processos administrativos é, frequentemente, notícia dos jornais, uma vez que milhares de pessoas se veem prejudicadas ao requererem benefício administrativo e aguardarem um prazo excessivo para serem notificados quanto a decisão. Há casos que demoram até mesmo um ano para que isso aconteça.
Uma das justificativas do INSS é o número insuficiente de servidores para atender à demanda crescente de requerimentos.
Mas você sabia que o INSS tem prazo para proferir decisão nos requerimentos administrativos, ou seja, nos pedidos formulados pelos cidadãos nas agências físicas, pela internet ou canal telefônico?
O art. 49 da Lei 9.784/99 prevê que o INSS tem o prazo de 30 dias pra decidir os para os processos podendo esse prazo ser prorrogado somente se expressamente justificado. A excessiva demora, conforme já mencionado, é recorrente, mas a justificativa raramente é fornecida pelo órgão.
Nesse cenário, o que é possível fazer para reverter a situação? Um remédio muito comum é a impetração do Mandado de Segurança, instrumento por meio do qual se apresenta o excesso de prazo do INSS para decidir o requerimento realizado pelo segurado, demonstrando seu direito líquido e certo. Ainda, a depender do caso, é possível pedir uma liminar no próprio mandado de segurança em caso ainda mais urgentes, como doenças graves ou até mesmo miserabilidade.
O Mandado de Segurança é impetrado sempre por um advogado que vai analisar o caso específico e se é a melhor medida a ser tomada diante da situação apresentada. Importante sempre lembrar que cada problema é único e depende de uma análise bastante minuciosa.
A excessiva demora do INSS para analisar os requerimentos administrativos impacta de maneira relevantes os cidadãos e deve ser imediatamente resolvida, uma vez que um benefício previdenciário sempre é pleiteado em situação de necessidade e tal verba, muitas das vezes, será responsável por garantir o sustento de uma pessoa acidentada, acometida por doença grave, daquela mãe que está usufruindo da licença maternidade, dentre muitos outros casos.