Tanto em compras pela internet quanto em compras em lojas físicas, tem sido comum a entrega de produto diferente daquele que você comprou. Acontece muitas vezes de você comprar um sofá rosa com três lugares e receber um sofá marrom com apenas dois lugares.
Ou pela internet, você comprar celular de determinada marca e receber outro. Além de frustração, isso causa muita dor de cabeça ao consumidor e quebra de expectativa, que esperava receber o produto comprado.
Apesar disso tudo, o Código do Consumidor o ampara se você se encontra em situações como essa.
Caso se depare com essa situação, o que você pode fazer?
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou seja, exigir que a empresa entregue o produto que você havia escolhido.
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou seja, ficar com o produto.
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; ou seja, desistir do contrato, devolver a mercadoria e pegar o dinheiro de volta.
Portanto, o Código de defesa do consumidor estipula três possibilidades para resolver os problemas deste tipo. Ainda, se seu problema foi por compra na internet, você possui sete dias para se arrepender da compra, sem ônus algum para você.
É importante, que independente do que você deseja fazer, é necessário informar a empresa, por e-mail ou WhatsApp, o que você escolheu e qualquer problema relativo a isso, poderá buscar o Procon de seu Estado ou um advogado de confiança para lhe auxiliar.