O cheque foi muito utilizado entre os anos 1980 e 2000, como fonte de pagamento e principalmente na utilização deste como meio de parcelamento de compras, na modalidade “pré-datado”, haja vista a dificuldade de acesso ao crédito no Brasil.
Ocorre que apesar dessa facilidade, o cheque propicia o calote, que chega a impressionantes 4,5% de cheques devolvidos sem fundo, causando inúmeras dores de cabeça aqueles que sofrem o calote.
Em razão disso, boa parte do comércio não aceitam o cheque, mas ainda é muito usado no Brasil e em tempos de crise econômica, a devolução do cheque por ausência de fundos, costuma aumentar.
Mas há maneiras de diminuir esse prejuízo. A lei permite que o Credor ajuize uma ação de Execução do cheque em até seis meses após a data do vencimento do cheque.
Caso já tenha sido ultrapassado esse período curto de seis meses, o credor ainda poderá ajuizar outra ação, que é chamada de ação monitória. Nessa ação, o credor possui até cinco anos para ajuizar e pleitear o pagamento do valor na Justiça.
Portanto, mesmo que você tenha sofrido um calote com cheque sem fundos, você ainda tem meios de receber os valores perdido na Justiça, mas para isso, é necessário buscar um advogado de sua confiança.