Fiquei viúva(o) pela segunda vez: posso receber mais de uma pensão por morte?

Comuns são os casos de mais de pessoas que se casam e ficam viúvas mais de uma vez ao longa da vida, dando origem a diversos questionamentos. Dentre eles, se é possível receber mais de uma pensão por morte.

A Lei 8.213/91 já proibia expressamente o recebimento de duas ou mais pensões por morte em razão de cônjuges ou companheiros falecidos no mesmo regime, o que foi permaneceu e inclusive foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência. Entretanto, se o falecido contribuía para o INSS e para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou se tratar de pensão militar, é possível receber ambas as pensões, uma vez que de regimes distintos.

Entretanto, é importante ressaltar que há casos em que esse benefício pode ser cumulado, isto é, quando se tratar de que o segurado que deixou a pensão for ocupante de cargos públicos acumuláveis devido à compatibilidade de horário. Podemos citar o caso dos professores que exercem dois cargos ou que exercem um cargo de professor e outro técnico/científico, profissionais da saúde.

Antes da Reforma da Previdência, nos casos excepcionais acima citados, o dependente recebia o valor integral das pensões. Contudo, após a entrada em vigor da Reforma, foi estabelecido um valor limite, não se permitindo mais o recebimento do valor integral, da seguinte forma:

  1. 60% do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  2. 40% do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  3. 20% do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  4. 10% do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

No caso de o cidadão, que já que ficou viúvo uma vez, recebe pensão por morte, se casou ou contraiu união estável novamente e ficou viúvo mais uma vez, mas não se encaixa nos casos em que é possível acumular pensões, é possível escolher ficar com o benefício de maior valor.

Outro ponto muito importante e que frequentemente é questionado é se requerer aposentadoria impede o recebimento da pensão ou então se o casamento cessa o mencionado benefício. A resposta para ambas as questões é negativa, de modo que não há com o que se preocupar quanto a esses pontos.

De todo modo, é sempre importante consultar um advogado especialista de sua confiança a fim de analisar o caso e poder te oferecer melhor direcionamento.

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