É possível fazer o pagamento de contribuições atrasadas do INSS?

A questão do recolhimento das contribuições atrasadas no INSS a fim de obter um benefício previdenciário é uma dúvida muito comum. Mas será que é possível?

Dia desses, em uma consultoria, a cliente relatou que trabalhou durante toda a vida como costureira, sem carteira assinada, sempre de forma autônoma e nunca havia pago nenhuma contribuição para o INSS. Sua dúvida era se havia alguma maneira de se aposentar e, consequentemente, de pagar todos esses anos atrasados.

Nesse caso, como a senhora nunca havia vertido nenhuma contribuição previdenciária, mesmo que ela provasse o início de sua atividade laboral e que essa se perpetuou ao longo dos anos, ela poderia pagar sim pagar os atrasados.

Porém, em razão de não ter pago nenhuma contribuição previdenciária que marcasse sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, esses pagamentos não contariam como carência, mas somente como tempo de contribuição.

Entretanto, quem se filia ao Regime Geral de Previdência Social, paga corretamente ao menos uma contribuição, depois passa um período sem contribuir e retorna, pode realizar o pagamento dos atrasados que estes serão contabilizados tanto como carência quanto tempo de contribuição.

Mas qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Carência e tempo de contribuição são requisitos para benefícios previdenciários, inclusive para as aposentadorias, que são nosso enfoque no momento.

Segundo o art. 24 da Lei 8.213/91, carência “é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir da do transcurso do primeiro dia dos meses de sua competência.”

Atualmente, são exigidos 180 meses de carência, no mínimo, para se ter direito aos benefícios de aposentadoria.

Já por tempo de contribuição, entende-se como aquele período contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade.

Importante ressaltar que todo tempo de carência é contado como tempo de contribuição, mas o contrário nem sempre é válido, já que nem todo tempo de contribuição é contado como carência.

Então vale a pena realizar o pagamento dos atrasados?

Essa é uma pergunta que somente pode ser respondida analisando caso a caso. Caso se busque um benefício de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, de acordo com a regra antiga, em que era exigida a carência, é preciso analisar se os requisitos necessários para os benefícios pretendidos estão cumpridos e se o pagamento dos atrasados irá suprir as necessidades do segurado.

Com a Reforma da Previdência, o texto constitucional passou a prever apenas “tempo de contribuição”, mas o INSS, por meio do Ofício Circular nº 64 DIRBEN/INSS emitido em 34 de dezembro de 2019, para esclarecer as normas da Reforma, insiste em dizer que não está alterada a norma no que diz respeito à exigência da carência quanto às novas aposentadorias por tempo de contribuição, que agora determinam idade mínima para homens e mulheres. A necessidade de carência ou não, prevista na Lei 8.213/91, certamente será decidida somente no âmbito judicial.

Sendo assim, é importante ressaltar a singularidade de cada caso e a importância do planejamento previdenciário a fim de se verificar a viabilidade para o segurado, uma vez que o pagamento dos atrasados feito sem planejamento ou de forma errada pode acarretar em graves prejuízos financeiros.

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