A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019 causou grandes mudanças nos benefícios previdenciários, afetando de forma significativa a população. Com a pensão por morte não foi diferente, sendo um benefício que sofreu mudanças significativas, afetando milhares de famílias brasileiras.
Quem tem direito ao benefício?
Para início de conversa, quem tem direito ao benefício? Tem direito de requerer pensão por morte aqueles que são considerados dependentes de segurado falecido, ou seja que contribuía para a Previdência Social, sendo os filhos até 21 anos de idade, desde que não emancipados, os filhos sem limitação de faixa etária se possuía alguma deficiência física ou mental e os cônjuges. Essas pessoas por serem dependentes de 1ª classe são presumidamente dependentes, de modo que não é preciso comprovar a dependência financeira.
Podem também ter direito à pensão por morte os pais e na ausência destes, os irmãos, desde que não haja filhos ou cônjuges dependentes do falecido, os quais têm preferência para o recebimento do benefício, e também reste comprove a efetiva dependência financeira do ente que faleceu.
Como era antes da Reforma da Previdência
Quanto às mudanças, até a Reforma da Previdência os benefícios de pensão por morte eram concedidos integralmente, ou seja, realizava-se o cálculo da aposentadoria por invalidez a que o falecido teria direito ou então, já fosse pessoa aposentada, esse benefício passava integralmente aos dependentes. Sendo assim, a família recebia 100% do benefício que o segurado já possuía ou teria direito.
Concessão da pensão por morte após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, quem requerer o benefício não mais o receberá integralmente, como ocorria. A nova Lei instituiu as cotas familiares, estabelecendo a base de 50% do valor do benefício com o acréscimo de 10% para cada dependente, chegando ao máximo de 100% por do benefício da aposentaria por invalidez que o falecido teria direito ou outra modalidade de aposentadoria que já recebia em vida.
Portanto, se houver apenas 1 dependente habilitado para a pensão por morte, receberá 60%, se forem 2 dependentes receberão 70% e assim por diante, conforme a tabela abaixo:
Dependentes | % do benefício |
---|---|
1 dependente | 60% |
2 dependentes | 70% |
3 dependentes | 80% |
4 dependentes | 90% |
5 dependentes | 100% |
Há prazo para requerer o benefício
Aqueles que precisarão realizar um requerimento de pensão por morte devem ficar muito atentos às datas e prazos. O art. 74 da Lei 8.213/1991 prevê que a pensão por morte deverá ser paga pelo INSS a partir da data do óbito do segurado caso o requerimento seja realizado em até 180 dias após o falecimento, quando se tratar de dependente de até 16 anos, em até 90 dias para os demais.
Devido ao momento de luto que as famílias passam e à falta de informação e assistência, muitas vezes esse prazo é perdido e nesses casos o INSS deve começar a pagar o benefício somente a partir da data do requerimento, gerando uma perda financeira considerável para as famílias.